Novos Impactos Tributários Decorrentes da Pandemia Covid-19

Prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF – Instrução Normativa no 1.930/2020 da Receita Federal do Brasil

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física até 30 de junho. O prazo para envio encerraria em 30 de abril mas foi adiado em 60 dias.

Redução a zero da alíquota do IOF-Crédito – Decreto no 10.305/2020

A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF incidente sobre as operações de crédito contratadas no período de 3 de abril de 2020 até 3 de julho de 2020 foi reduzida a zero, nos termos do Decreto no 10.305/2020, publicado no Diário Oficial de hoje (02/04/2020).

A redução contempla inclusive: as hipóteses de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, desde que não haja substituição de devedor; e as operações não liquidadas no vencimento, cuja tributação não tenha atingido a limitação prevista no § 1o do artigo 7o do regulamento do referido imposto.

No período mencionado, também fica reduzido a zero o adicional de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) nas hipóteses que menciona.

Diferimento da contribuição ao PIS/Pasep, COFINS e CPP – norma não publicada

O Ministério da Economia anunciou o diferimento da contribuição ao PIS/Pasep e COFINS, incidentes sobre as receitas, bem como da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, incidente sobre a folha de salários. As contribuições com vencimento nos meses de abril e maio poderão ser recolhidas em agosto e outubro, respectivamente. A medida ainda depende de publicação para surtir efeito.

Indeferido o pedido liminar na ação proposta pela FIESP e pelo CIESP para a suspensão do pagamento dos tributos estaduais em São Paulo

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP impetraram na última segunda-feira, dia 30/03/2020, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, Mandado de Segurança Coletivo requerendo a suspensão por 180 dias do prazo de recolhimento dos tributos estaduais.

O pedido abrangeu o ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho, com a inclusão do ICMS por substituição tributária, os débitos do imposto com o Simples Nacional e os parcelamentos estaduais.

Na tarde de hoje, dia 02/04/2020, a Juíza da 7a Vara da Fazenda Pública decidiu desacolher a medida liminar. Dentre os fundamentos, expôs: “…o momento é de solidariedade e de utilização do dom da sabedoria, para que se encontrem soluções para o enfrentamento desse grave momento que todos, sem exceção, estamos vivendo, principalmente daqueles associados dos ora impetrantes FIESP e CIESP, que têm muito a oferecer à parte mais carente da nação brasileira, recolhendo regularmente seus impostos “.

A equipe do Stüssi-Neves Advogados está à disposição a prestar qualquer esclarecimento adicional sobre o tema, bem como discutir as possibilidades de medidas judiciais que assegurem a manutenção das atividades empresariais neste cenário incerto e conturbado.

São Paulo 02 de abril de 2020.

Patrícia Giacomin Pádua
patricia.padua@stussinevessp.com.br