Foi publicada, no dia 18 de julho de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 1.094/2022, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A nova IN desonera as empresas sem atividade de transmitir mensalmente a DCTFWeb declaração sem movimento, bastando informar apenas uma única vez, até que seja entregue declaração com novos fatos geradores.

A partir de janeiro de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Passarão a ser informadas, a partir de janeiro de 2023, por meio da DCTFWeb, as contribuições previdenciárias e contribuições sociais advindas de decisões proferidas na Justiça do Trabalho, atualmente declaradas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

As equipes trabalhista e tributária de Stüssi Neves Advogados estão à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

São Paulo, 21 de julho de 2022.

Patrícia Salviano Teixeira
patricia.salviano@stussinevessp.com.br

Patrícia Giacomin Pádua
patricia.padua@stussinevessp.com.br