NFORMATIVO TRABALHISTA – SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NO INSS

Em razão da decretação do estado de calamidade face aos avanços do Coronavírus (COVID -19), o Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS – editou a Portaria no 412/2020, suspendendo, a princípio até o dia 30.04.2020, o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, mantendo-o, de forma remota, por meio do aplicativo Meu INSS e pela Central de Atendimento, no telefone 135.

Portanto, quaisquer requerimentos envolvendo benefícios (consultas ou pedidos de prorrogação/conversão/defesa de benefícios), deverão ser efetuados via acesso remoto.

Ficam suspensos todos os agendamentos, inclusive de reabilitação profissional e serviços sociais, sendo reagendados quando do restabelecimento do atendimento, garantida a manutenção da data de entrada de recebimento/data do início do benefício (DER/DIB).

Os prazos, que não puderem ser cumpridos por meio dos canais remotos, serão suspensos.

Esclareça-se, por oportuno, que os casos de contaminação pelo Coronavírus (COVID- 19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal, conforme disposto no artigo 29, da Medida Provisória no 927/20.

A suspensão do atendimento no INSS poderá ter reflexos diretos nos benefícios acidentários e previdenciários de empregados afastados, motivo pelo qual recomendamos o monitoramento de tais situações a fim de evitar limbos previdenciários.

A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

São Paulo, 27 de março de 2020.

Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br

Patricia Salviano Teixeira
patricia.salviano@stussinevessp.com.br