Prorrogação das suspensões de procedimentos e prazos na Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e na Receita Federal do Brasil pelas Portarias PGFN no 18.176 e RFB no 4.105 de 30.7.2020

A Portaria PGFN no 18.176/2020 prorrogou a suspensão temporária das medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União Federal até 31.8.2020.

Referida prorrogação alcançou os seguintes procedimentos e prazos: impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); Manifestação de Inconformidade e recurso contra decisão que a apreciar no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert); oferta antecipada de garantia em execução fiscal e prazo de apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI); protesto de certidão de dívida ativa; Instauração de novos PARR; procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020.

A portaria também prorrogou para 31.8.2020 o prazo de adesão à transação extraordinária, alterando assim, a Portaria PGFN no 9.924, de 14 de abril de 2020.

A Portaria RFB no 4.105/2020, por sua vez, prorrogou para 31.08.2020 a restrição do atendimento presencial nas unidades da Receita Federal do Brasil.

Do mesmo modo prorrogou para 31.8.2020 as suspensões dos prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB, bem como a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, e ainda, os procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

Vale destacar que as prorrogações não se aplicam aos prazos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Stüssi-Neves Advogados está à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários acerca deste assunto.

São Paulo, 31 de julho de 2020.

Patrícia Giacomin Pádua
patricia.padua@stussinevessp.com.br