Informativo Extraordinário – Medida Provisória 955

Na última segunda-feira, foi publicada a Medida Provisória n° 955, que revogou a MP n° 905.

A Medida Provisória n° 905 instituía o Contrato Verde e Amarelo e alterava a legislação trabalhista em vários pontos.

Com a revogação da MP, todas as alterações por ela reguladas deixaram de existir e, portanto, não mais poderão fundamentar as práticas das empresas daqui para a frente.

O Presidente da República prometeu editar nova MP específica para regular o Contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da COVID-19.

A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados acompanhará a evolução deste assunto e está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

São Paulo, 22 de abril de 2020.

Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br

Carolina Costa Zanella
carolina.costa@stussinevessp.com.br