Informativo Extraordinário
Liminar concedida na ADI 6363 sobre a Medida Provisória 936

O Ministro Ricardo Lewandowski, relator designado da ADI 6363 MC/DF, concedeu, em parte, a liminar requerida pelo Partido Solidariedade, e determinou que, para a validade jurídica do acordo individual firmado com a finalidade de reduzir salário e jornada ou suspender o contrato de trabalho, o sindicato da categoria deverá ser notificado pela empresa, em até 10 dias corridos da sua celebração, para que esta entidade deflagre a negociação coletiva. O silêncio do sindicato importará concordância com o ajuste celebrado entre empregador e empregado.

No entender do relator, a negociação coletiva é indispensável para ambas as modalidades de ajuste previstas na Medida Provisória 936.

O Ministro frisou, no corpo de sua decisão, ter tentado preservar, ao máximo, a Medida Provisória 936 e objetivado promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação.

Portanto, a liminar concedida torna sem efeito, por ora, a possibilidade de acordo individual, na forma estabelecida na MP 936, impondo a adoção de negociação coletiva, processo habitualmente complexo e demorado, e impelindo as empresas a aplicarem medidas mais drásticas, quiçá pautadas na força maior expressamente reconhecida, para fins trabalhistas, pela MP 927, que poderão seguir o caminho da judicialização.

O julgamento, que será virtual, está previsto para o próximo dia 24.

Nossa equipe continuará acompanhando a ADI 6363 e está à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários acerca deste assunto.

São Paulo, 07 de abril de 2020.

Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br

Ney Starnini
ney.starnini@stussinevessp.com.br