Informativo Extraordinário – Decreto no 10.517

Foi publicado, hoje, no Diário Eletrônico da União, o Decreto no 10.517, que prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Aos prazos máximos estabelecidos pela Lei no 14.020, para celebração destes acordos, com as prorrogações autorizadas pelos Decretos nos 10.422 e 10.470, foram acrescidos 60 (sessenta) dias, podendo eles alcançar, no total, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, 240 (duzentos e quarenta) dias, respeitado o limite de duração do estado de calamidade pública.

Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como suspensão temporária do contrato de trabalho, utilizados até a data de publicação do referido Decreto, serão computados para fins de contagem do limite de 240 (duzentos e quarenta) dias.

Por fim, o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1o de abril de 2020, terá direito ao benefício emergencial mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo prazo adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses.

Como nos demais decretos editados sobre o assunto, foi expressamente ressalvado, que o pagamento dos benefícios está condicionado à disponibilidade orçamentária.

A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br

Carolina Costa Zanella
carolina.costa@stussinevessp.com.br