Prezados Clientes,

Lembramos que todas as pessoas físicas residentes e/ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas com sede neste país, são obrigadas a declarar ao Banco Central do Brasil (Bacen) os ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, dentre outros ativos), detidos fora do território nacional, a depender do montante de referidos ativos.

Portanto, além do dever de informar à Receita Federal, existe a obrigação de se prestar as mesmas informações ao Banco Central do Brasil.

Ante o exposto, fazem-se necessários alguns esclarecimentos:

– Pessoas que devem declarar:

As pessoas jurídicas sediadas neste país e as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, detentoras de ativos no exterior cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas em 31 de dezembro de cada ano-base deverão prestar as informações anualmente (CBE Anual). Ainda, caso as pessoas acima referidas detenham ativos no exterior cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, as mesmas deverão, além de preencher a CBE Anual mencionada acima, prestar as informações trimestralmente (CBE Trimestral).

Entre as pessoas físicas, ficam compreendidas as que:

  • residam no Brasil em caráter permanente;
  • se ausentem para prestar serviços como assalariadas a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
  • ingressem no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • ingressem no Brasil com visto temporário: (i) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada; (ii) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; e (iii) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
  • são brasileiras, adquiriram a condição de não residentes no Brasil e retornem ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • se ausentem do Brasil em caráter temporário, ou se retirem em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

Devem ser informados ao BACEN:

Devem ser informados ao Bacen os depósitos no exterior*, empréstimos em moeda, financiamentos, leasings e arrendamentos financeiros, investimentos diretos, investimentos em portfólios, aplicações em derivativos financeiros e outros investimentos, imóveis, dentre outros bens e direitos. A data-base a ser utilizada nesta declaração será 31 de dezembro de 2021.

* Fica aqui incluído o capital referente ao produto de exportação mantido no exterior, conforme autorizado pela legislação atual.

– Prazo para que sejam efetuadas as declarações:

As declarações anuais referentes à data-base de 31 de dezembro de 2021 devem ser apresentadas por V. Sas. até às 18 horas do dia 05 de Abril de 2022 e as informações para tal estão expostas no site do Banco Central do Brasil em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbeanual.

As declarações trimestrais devem ser apresentadas por V. Sas. apenas nos casos em que haja enquadramento nos critérios acima mencionados (i) até às 18 horas de 06 de junho de 2022* para a data-base 31 de março de 2022; (ii) até às 18 horas de 05 de setembro de 2022* para a data- base 30 de junho de 2022; e (iii) até às 18 horas de 05 de dezembro de 2022* para a data-base 30 de setembro de 2022. As informações para tal estão expostas no site do Banco Central do Brasil em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbetrimestres.

* Datas a confirmar pelo Banco Central do Brasil.

Sendo o que considerávamos pertinente expor, colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Atenciosamente,
Stüssi-Neves Advogados