INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO – PORTARIA SEPRT/ME no 4.334, de 15.04.2021

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira, a Portaria SEPRT/ME no 4.334, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o artigo 22, da Lei 8.213, revogando a Portaria no 5.817, de 06.10.1999.

A partir do dia 08.06.2021, nas hipóteses em que o emissor do documento é obrigado a enviar o evento S-2210 no eSocial, a CAT deverá ser cadastrada exclusivamente por este sistema, pelo empregador, em relação a seus empregados (inclusive domésticos), e pela empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra, em relação ao trabalhador avulso.

Nos demais casos, a comunicação será efetuada pelo site da Previdência Social, de acordo com o disposto no § 2o, do artigo 22, da Lei 8.213/91, vedado o protocolo físico da CAT nas agências do INSS.

As informações devem retratar fielmente os dados informados no atestado médico, obedecendo, ainda, o as orientações do Manual de Orientação do eSocial e do site da Previdência Social.

Caberá ao INSS disciplinar os procedimentos operacionais para o envio da CAT e adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até o dia 08.06.2021.

A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

São Paulo, 19 de abril de 2021.

Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br

Renata Gallo Tabacchi
renata.gallo@stussinevessp.com.br