INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO – PORTARIA No 19.809

Foi publicada, na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira, a Portaria no 19.809, que alterou o anexo da Portaria SEPRT no 604, de 18.06.2019, acrescentando e excluindo algumas categorias econômicas, autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados.

Vale destacar que, para as atividades que não estiverem descritas no rol da Portaria em comentário, poderá ser requerida autorização de caráter transitório para o trabalho aos domingos e feriados, por meio de Acordo Coletivo Específico ou mediante ato da autoridade competente da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que demanda uma inspeção prévia na empresa, nos termos da Portaria 945, de 2015, do extinto Ministério do Trabalho.

A fim de facilitar a identificação das alterações introduzidas pela Portaria, detalhamos, abaixo, os setores e as respectivas modificações:

Indústria:

Redação antiga

19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório (*).

Nova redação

29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais.

30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios.

31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.

(*) O item 10 da subdivisão “Comércio” já abrangia a indústria de vidro. Este item permaneceu no setor de indústria.

Comércio:

Redação antiga

12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios (**)

Nova redação

25) Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.

26) Lavanderias e lavanderias hospitalares.

**Os hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios foram retirados da subdivisão “Comércio” e transferidos para novo item “Saúde e Serviços Sociais”.

Agricultura e Pecuária:

Redação antiga

2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.

3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas..(***)

Nova redação

2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais.

3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar.

(***) texto modificado conforme destaques em negrito no item 2 da nova redação

Foram criadas as seguintes novas subdivisões:

Saúde e Serviços Sociais:

Nova redação

1) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.

2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica.

Atividades Financeiras e Serviços Relacionados:

Nova redação

1) Atividades envolvidas no processo de automação bancária.

2) Teleatendimento e telemarketing.

3) Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria.

4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais.

5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial.

6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual.

7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.

Setores Essenciais:

Nova redação

1) Setores essenciais conforme previsto no art. 3o, do Decreto no 10.282, de 20 de março de 2020.

A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

São Paulo, 31 de agosto de 2020.

Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br

Carolina Costa Zanella
carolina.costa@stussinevessp.com.br

Renata Gallo Tabacchi
renata.gallo@stussinevessp.com.br