Informativo Extraordinário – Portaria no 18.775

Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria no 18.775, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, autorizando, de forma excepcional, durante o estado de calamidade pública, a execução à distância das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional.

Referida Portaria considera, como modalidade à distância, as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

As atividades realizadas à distância deverão relacionar-se com a ocupação especificada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica juntamente com as empresas contratantes de aprendizes deverão assegurar, que tais profissionais tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem.

A edição desta norma põe fim à insegurança de muitas empresas e trabalhadores, quanto à possibilidade de manter os aprendizes em regime de trabalho à distância durante o período de calamidade pública.

A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários,

Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br

CarolinaCosta Zanella
carolina.costa@stussinevessp.com.br