Informativo Extraordinário – nota de esclarecimento do Senado Federal a respeito do início da vigência da LGPD

Conforme divulgado em nosso informativo extraordinário de ontem, o Senado Federal retirou da Medida Provisória 959/2020 o dispositivo que previa o adiamento da vigência da LGPD até o final do ano.

Com o desaparecimento de tal dispositivo, a vigência da LGPD passaria a ser imediata, conforme informado pelo próprio Senado.

Contudo, em nota emitida por sua assessoria de imprensa horas após a votação de ontem, o Senado esclareceu que “a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020”.

Sem entrarmos em discussões sobre a legalidade de tal posicionamento, temos que, na prática, a LGPD pode demorar mais 15 dias úteis para entrar oficialmente em vigor.

Vale lembrar, novamente, que a aplicação das sanções previstas na LGPD continua prorrogada para agosto de 2021.

Ainda na data de ontem, o Governo publicou o Decreto 10.474, aprovando a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Isto confirma que ANPD já é uma realidade.

Mesmo que as sanções da LGPD ainda não sejam aplicáveis, os titulares de dados já poderão passar a exigir seus direitos, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial. Assim, independentemente da data exata da vigência da lei (se imediata ou em 15 dias), ou da expectativa por mais regulamentações que ainda serão tratadas pela ANPD, fato é que a LGPD chegou, assim como a necessidade de as empresas estarem em consonância com a referida lei.

Nosso escritório permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Charles Wowk
charles.wowk@stussinevessp.com.br