Informativo Extraordinário – Lei 14.010/2020 – Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19)

No início de abril deste ano, o Senado Federal apresentou um projeto de lei (PL 1.179/2020) que dispunha sobre o “Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19)”.

Referido projeto tinha como principal foco estabelecer regras pontuais para ajudar a minimizar a judicialização de relações privadas que passaram a ser impactadas pela crise.

O conteúdo do referido PL 1.179/2020 foi objeto de um de nossos informativos anteriores.

No último dia 12 de junho, após toda a tramitação nas casas do Congresso Nacional, o PL 1.179/2020 foi, finalmente, sancionado pelo Presidente da República e transformou-se na Lei 14.010/2020, mas foram vetados os seguintes artigos:

Art 4 – o qual dispunha sobre restrições de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro;

Art 6 – o qual estabelecia que as consequências decorrentes da pandemia do Coronavírus nas execuções dos contratos, incluindo hipótese de caso fortuito ou força maior, não teriam efeitos jurídicos retroativos

Art.7 – o qual determinava que não seriam considerados fatos imprevisíveis o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário;

Art.9 – o qual impedia medidas liminares de despejos até 30 de outubro de 2020;

Art. 11 – o qual conferia poderes para os síndicos de condomínio decidirem sozinhos sobre restrição de áreas comuns;

Arts. 17 e 18 – os quais impunham uma redução de porcentagem de valores cobrados por empresas que atuam com transporte remunerado (como uber e taxis).

Art. 19 – o qual concedia poderes ao Contran para flexibilizações a certas regras do Código Brasileiro de Trânsito.

Nosso escritório permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas. São Paulo, 19 de junho de 2020.

Charles Wowk
charles.wowk@stussinevessp.com.br