Informativo Extraordinário – Início Imediato da Vigência da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e estabeleceu, originalmente, um intervalo de 18 meses até que ela entrasse em vigor (a chamada vacatio legis), a fim de dar tempo suficiente para que todos pudessem se adequar aos comandos da nova lei. Posteriormente, o prazo foi alterado para 24 meses, transferindo, então, o seu início para 14 de agosto de 2020.

Por força de inúmeras dificuldades surgidas com a pandemia da covid-19, a Câmara dos Deputados apresentou um projeto de lei (PL 1.179/2020), dispondo sobre medidas emergenciais para regulação de relações jurídicas de direito privado durante o período da pandemia, propondo a prorrogação da vigência da LGPD por mais 12 meses, mas o Senado entendeu que deveria ser mantido o início da vigência em agosto de 2020, prorrogando-se somente a aplicação das penalidades para 1o de agosto de 2021. Este foi o texto final do PL 1.179/2020, o qual foi transformado na Lei 14.010/2020.

Quando tudo parecia encaminhado, foi, então, editada a Medida Provisória 959/2020, que tratou de um tema completamente alheio à LGPD, mas acabou incluindo um dispositivo específico para prorrogar a vigência da LGPD para maio de 2021.

A referida MP 959/2020 estava prestes a caducar e, por isso, foi votada em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, tendo sido apresentada uma proposta de nova data de entrada em vigor da LGPD para 31 de dezembro de 2020.

Novamente, tudo parecia encaminhado, mas ainda faltava a aprovação final pelo Senado Federal. Em mais uma reviravolta, o Senado decidiu, hoje, declarar prejudicada a votação da prorrogação da vigência da LGPD, entendendo que a matéria já tinha sido apreciada quando da votação do PL 1.179/2020.

Diante disto, a LGPD passa a vigorar imediatamente, permanecendo prorrogada para agosto de 2021 apenas a aplicação de suas penalidades.

Nosso escritório permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Charles Wowk
charles.wowk@stussinevessp.com.br