Informativo Extraordinário
Estado do Rio de Janeiro regulamenta o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), que reduz incentivos fiscais de ICMS

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última terça-feira (05/05), o Decreto n.o 47.057, que regulamenta o Fundo Orçamentário Temporário (“FOT”), instituído pela Lei n.o 8.645/2019, em conformidade com o Convênio ICMS n.o 42/2016 e a Lei Federal n.o 4.320/1964. O FOT é uma nova versão do Fundo de Equilíbrio Econômico Fiscal (“FEEF”), abrangendo, contudo, alguns benefícios antes excluídos do âmbito do FEEF.

Com efeito, os incentivos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – (“ICMS”) já concedidos ou que vierem a ser concedidos ficam condicionados, a partir do mês de abril de 2020, a um depósito mensal de 10% (dez por cento) ao FOT, aplicado sobre a diferença do valor do ICMS calculado sem e com a utilização dos benefícios ou incentivos fiscais concedidos.

O valor do depósito deverá ser apurado mensalmente, por estabelecimento, e seu pagamento deve ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. A ausência de recolhimento ao FOT gera a imposição de multa e de juros moratórios, além da própria perda do benefício fiscal, em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou não.

A medida, publicada em plena pandemia de Covid-19, vai de encontro às orientações mundiais de manter as empresas com caixa para enfrentar a grave crise provocada pelo avanço do novo Coronavírus, e impõe aos contribuintes considerável aumento de carga tributária.

Cumpre ressaltar que diversos argumentos que sustentavam a inconstitucionalidade do FEEF foram mantidos e são inteiramente aplicáveis ao FOT.

A equipe do Stüssi-Neves Advogados está à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional sobre o tema em referência, bem como discutir as possibilidades de discussão judicial das medidas que assegurem a manutenção das atividades empresariais neste cenário incerto e conturbado.

São Paulo, 12 de maio de 2020.

Patrícia Giacomin Pádua
patricia.padua@stussinevessp.com.br