Exclusão da Suíça das Jurisdições com Tributação Favorecida (JTF) e inclusão de hipóteses como Regime Fiscal Privilegiado (RFP)
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A Instrução Normativa nº 1.474, de 20/06/2014, excluiu a Suíça do conceito de jurisdições com tributação favorecida (JTF) realizando a sua inclusão em hipóteses determinadas no conceito de regime fiscal privilegiado (RFP).
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