Neste ano de 2022 o Banco Central do Brasil volta a realizar seu Censo de Capitais Estrangeiros no País, o que foi determinado por meio da Circular 3.795/2016.

De acordo com o disposto na referida Circular, estão obrigadas a apresentar a declaração referente ao Censo Anual, considerando a data-base de 31/12/2021:

I. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América),
na data-base;

II. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

III. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.

As declarações aos Censos de Capitais Estrangeiros no Brasil com data-base de 31 de Dezembro de 2021 podem ser efetuadas por meio da página eletrônica do Banco Central do Brasil na Internet (https://www3.bcb.gov.br/censo2/login), devendo ser entregues até às 18 horas do dia 15 de Agosto de 2022. O não fornecimento da declaração, entrega fora do prazo ou prestação de informação falsa, incompleta ou incorreta sujeitam os infratores à multa.

Sendo o que considerávamos pertinente expor, colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a entrega das declarações, que deverão ser efetuadas pelo respectivo contador ou pela própria empresa.

Atenciosamente,

Adolpho Smith de Vasconcellos Crippa

adolpho.smith@stussinevessp.com.br